O Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou um balanço completo das ações penais relacionadas aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Até o momento, 1.190 pessoas respondem judicialmente pelos acontecimentos, conforme informações oficiais da Suprema Corte.
Condenações e acordos - Do total de envolvidos, 638 réus foram julgados e condenados. Outros 552 firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Federal (MPF), reconhecendo a prática de delitos de menor gravidade. Dez pessoas foram absolvidas.
Das 638 condenações, 279 correspondem a crimes graves, incluindo tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público. As 359 restantes referem-se a delitos menos graves, como incitação e associação criminosa.
Processos - Até 12 de agosto deste ano, foram instauradas 1.628 ações penais: 518 referentes a crimes graves e 1.110 a crimes menos graves. Atualmente, 112 ações estão aptas a julgamento e deverão ser analisadas nos próximos meses. As demais seguem em fase de instrução processual, enquanto 131 ações já foram extintas por cumprimento da pena.
Situação prisional - No âmbito das medidas cautelares, 29 pessoas encontram-se presas preventivamente e 112 cumprem prisão definitiva, com julgamento concluído e execução da pena em curso. Além disso, 44 réus investigados ou acusados estão em regime de prisão domiciliar, com ou sem uso de tornozeleira eletrônica.
Acordos de Não Persecução Penal - O STF homologou 552 ANPP, destinados a réus acusados exclusivamente de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade.
Esses réus estavam acampados em frente a quartéis, sem indícios de participação em tentativa de golpe de Estado, obstrução aos Poderes da República ou dano ao patrimônio público.
As condições previstas nos acordos incluem:
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Confissão formal dos crimes;
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Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
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Proibição de cometer delitos similares ou ser processado por outros crimes;
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Pagamento de multa de R$ 5 mil;
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Restrição ao uso de redes sociais abertas até o cumprimento integral das condições;
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Participação obrigatória em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
Indenização por danos morais coletivos - O valor mínimo da indenização por danos morais coletivos, decorrentes da destruição de prédios públicos, é de R$ 30 milhões. A quantia será quitada de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente da pena aplicada a cada um.
Extradições - O STF solicitou a extradição de 61 pessoas, em processos que tramitam sob sigilo.
Oitivas e interrogatórios - Entre maio e julho deste ano, foram realizadas 149 oitivas de testemunhas indicadas pela acusação e defesa, além do depoimento de um informante do juízo que firmou acordo de colaboração premiada. As audiências foram conduzidas pelo ministro Alexandre de Moraes ou por juízes auxiliares de seu gabinete, observando integralmente a legislação brasileira e com acompanhamento da imprensa nacional e internacional.
Após as oitivas, ocorreram os interrogatórios dos réus, quando apresentaram suas versões e responderam, ou não, às perguntas formuladas pelo juízo. Os interrogatórios foram transmitidos ao vivo pelo canal público TV Justiça.
Resumo detalhado das oitivas e interrogatórios por núcleo:
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- Núcleo 1 (8 réus): 38 advogados; 5 testemunhas da acusação; 47 da defesa; 28 desistências (1 acusação, 27 defesa); 2 declarações escritas; oitivas de 19/05 a 02/06; interrogatórios em 09 e 10/06.
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- Núcleo 2 (6 réus): 21 advogados; 2 testemunhas da acusação; 1 informante do juízo; 62 defesa; 32 desistências/dispensas (4 acusação, 28 defesa); 2 declarações escritas; oitivas de 14/07 a 21/07; interrogatório em 24/07.
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- Núcleo 3 (10 réus): 23 advogados; nenhuma testemunha da acusação; 1 informante do juízo; 19 defesa; 23 desistências/dispensas (6 acusação, 17 defesa); nenhuma declaração escrita; oitivas de 14/07 e 21 a 23/07; interrogatório em 28/07.
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- Núcleo 4 (7 réus): 14 advogados; 1 testemunha da acusação; 1 informante do juízo; 21 defesa; 14 desistências/dispensas (5 acusação, 9 defesa); nenhuma declaração escrita; oitivas de 14/07 a 16/07; interrogatório em 24/07.
Conforme divulgado pelo STF, as oitivas e interrogatórios constituíram etapas essenciais para a análise detalhada das provas e para a formação da convicção da Corte, assegurando amplo contraditório e transparência nos processos.
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