O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, em votação nesta quinta-feira (18), que normas do Código de Processo Civil (CPP) permitem que delegados de polícia e membros do Ministério Público solicitem informações às operadoras de celular sem a necessidade de autorização judicial. Esta medida se aplica a investigações sobre crimes específicos, como cárcere privado, tráfico de pessoas e sequestro, entre outros.
O Tribunal também validou a regra que exige autorização judicial para obtenção de dados de localização de vítimas ou suspeitos desses crimes, direcionada às empresas de telecomunicações. Caso não haja essa autorização em até 12 horas, as autoridades competentes podem requisitar diretamente os dados, embora para períodos superiores a 30 dias seja imprescindível a ordem judicial.
A questão foi levantada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), argumentando que as regras do CPP comprometem a privacidade dos cidadãos. Porém, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que a Constituição permite leis que quebrem o sigilo das comunicações em investigações criminais.
Ele ressaltou que as normas em debate se limitam a dados que auxiliem investigações e que estão restritas a crimes graves. Portanto, a decisão do STF mantém a proteção do sigilo das comunicações, garantindo a utilização desses dados somente para fins de investigação.
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STF; justiça (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)



