O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu da Procuradoria-Geral da República (PGR), a denúncia contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
Por maioria de votos, na sessão virtual encerrada na segunda-feira (21), o Plenário entendeu que a denúncia apresenta elementos suficientes para a abertura de ação penal.
Perseguição
O Inquérito (INQ 4924) foi instaurado para apurar a conduta da deputada na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A PGR narra que a parlamentar estava em um restaurante, no bairro Jardins, em São Paulo (SP), quando um homem afirmou que, com a vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, Jair Bolsonaro e seu grupo iriam “voltar para o bueiro”, entre outras provocações. Em seguida, em posse de uma arma, a deputada o perseguiu pela rua e, dentro de uma lanchonete, apontou a arma em sua direção e ordenou que se deitasse no chão.
Segundo a PGR, a parlamentar agiu fora dos limites da autorização de porte de arma para defesa pessoal, que veda sua condução ostensiva, a entrada ou a permanência com ela em locais públicos onde haja aglomeração de pessoas. "Além disso, de forma livre, consciente e voluntária, constrangeu a vítima, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, que é permanecer no estabelecimento comercial e deitar no chão".
A defesa da parlamentar sustentou que os fatos não têm relação com seu mandato de deputada federal, o que afastaria a competência do STF, e que a vítima teria iniciado e provocado a sucessão de acontecimentos. Alegou, ainda, que a conduta de Zambelli se deu como legítima resposta às provocações e com o objetivo de prender ou conduzir o homem até a delegacia de polícia.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para quem a denúncia trouxe elementos como vídeos, depoimentos e busca e apreensão das armas que demonstram a materialidade dos fatos sob apuração.
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