As ações judiciais que tramitam na Justiça Federal relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal estão suspensas por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino durante a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 e deverá ser referendada pelo Plenário do tribunal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a suspensão, alegando que os processos em andamento poderiam comprometer a coordenação das ações estabelecidas pelo STF. A AGU argumentou que decisões judiciais individuais poderiam gerar conflitos com as medidas determinadas nas ADPFs e prejudicar a eficácia das ações coordenadas entre os entes federativos.
O ministro Dino destacou a necessidade de ações coordenadas na reestruturação da política ambiental. Ele ressaltou que decisões que tratem apenas de questões locais podem não levar em conta a complexidade do problema, que envolve a colaboração de 11 entes federativos e seus diversos órgãos.
A suspensão tem como objetivo evitar decisões judiciais que possam conflitar com o entendimento do STF e garantir a continuidade dos planos de combate aos incêndios e a reestruturação do Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais (Prevfogo).
O STF já havia se manifestado anteriormente, determinando, ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857, a reorganização da política de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. Entre as medidas estabelecidas está a elaboração de planos de combate a incêndios e desmatamento, além da reestruturação do Prevfogo.
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