O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser integral ou seguir regra da Reforma da Previdência. A questão, que tem repercussão geral (Tema 1.300), será analisada pelos ministros em data ainda indefinida.
A discussão gira em torno da alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria para esses casos. A nova regra estipula que o benefício deve ser de, no mínimo, 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceda 20 anos.
Um segurado do INSS contesta a norma, alegando que ela viola o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. O INSS defende a mudança, argumentando que é necessária para manter o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ressaltou a importância do tema, informando que há 82 casos semelhantes que questionam essa alteração. Decisão do STF afetará todos os casos semelhantes.
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Previdência Social (Foto: Divulgação)



