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STJ autoriza INSS a cancelar benefícios por incapacidade concedidos judicialmente

O entendimento foi consolidado no Tema Repetitivo 1157, que estabelece que o processo administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial

16 maio 2026 - 17h53Vinícius Santos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode impactar milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, os ministros da Primeira Seção definiram que é lícito ao INSS cancelar administrativamente benefícios por incapacidade, mesmo quando concedidos por decisão judicial transitada em julgado, desde que seja respeitado o devido processo legal administrativo — o qual deve incluir perícia médica.

Tema repetitivo 1157

O entendimento foi consolidado no Tema Repetitivo 1157, que estabelece que o processo administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional. Isso significa que o INSS não precisa recorrer novamente à Justiça para revisar ou cancelar benefícios, podendo agir diretamente por meio de seus procedimentos internos.

O voto e a decisão

O voto do ministro Teodoro Silva Santos foi seguido por unanimidade, autorizando a revisão e o cancelamento de benefícios recebidos indevidamente, desde que constatado em processo administrativo regular. 

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