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Justiça

STJ barra recurso que pedia anulação do júri do caso "Playboy da mansão"

O ex-guarda municipal de Campo Grande, Marcelo Rios, preso, defende a nulidade do julgamento do caso

30 dezembro 2025 - 08h36Vinícius Santos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisão recente, o pedido de liminar apresentado pelo ex-guarda municipal de Campo Grande, Marcelo Rios, condenado pelo homicídio do empresário Marcel Costa Hernandes Colombo, o “playboy da mansão”. O recurso buscava anular o júri popular que o condenou, alegando suposto comprometimento da imparcialidade objetiva dos jurados e pedindo a nulidade da sessão plenária.

As penas impostas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), via 2ª Câmara Criminal, foram: Jamil Name Filho e Marcelo Rios, 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado; Everaldo Monteiro de Assis, 16 anos e 6 meses, também em regime fechado; e Rafael Antunes Vieira, 2 anos, 3 meses e 25 dias-multa, em regime aberto. A decisão determinou a execução provisória das penas dos réus, conforme a tese de repercussão geral firmada pelo STF no Tema nº 1.068.

Marcelo Rios recorreu ao STJ contestando o acórdão do TJMS, proferido no julgamento da apelação criminal, alegando que a sessão plenária do júri deveria ser considerada nula por suposto comprometimento da imparcialidade objetiva dos jurados.

A decisão de indeferir o habeas corpus é do ministro Rogério Schietti Cruz. Segundo o ministro, "Em consulta processual realizada na página eletrônica do TJMS, verifico que, contra o acórdão da apelação, a defesa também interpôs recurso especial (distribuído em 15/12/2025), ainda pendente do juízo de admissibilidade prévio a ser realizado pelo Tribunal de origem. 

Um dia depois, em 16/12/2025, com o recurso especial ainda em trâmite, impetrou-se o presente habeas corpus. Diante de tal cenário, constata-se a impossibilidade de conhecimento deste mandamus, por violação do princípio da unirrecorribilidade, visto que já foi interposto o recurso cabível, sob pena de se permitir a utilização indefinida de habeas corpus contra capítulos autônomos do acórdão proferido na origem."

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