A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, o Ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, restabelecendo a decisão de primeiro grau, deferiu o bloqueio de bens na quantia de R$ 16.089.933,42 (dezesseis milhões e oitenta e nove mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos) em desfavor do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal, para garantir a indenização dos prejuízos causados ao Município de Campo Grande, pelas supostas práticas de atos de improbidade administrativa.
Ao analisar o AREsp nº 1422248/MS, o Ministro exerceu juízo de retratação do entendimento anteriormente adotado, fixando o entendimento consolidado da Corte, no sentido de que: “A indisponibilidade de bens deve ser deferida sempre que presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa”, conforme precedente repetitivo (REsp 1.366.721/BA), não incidindo, assim, qualquer impedimento sumular daquele Tribunal.
O caso veio a público após a 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, por meio do Promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Grande, visando à decretação da indisponibilidade de bens, para garantir a indenização dos prejuízos causados aos cofres públicos municipais por conta da contratação de "funcionários fantasmas” e de pagamentos em duplicidade nos convênios do Município de Campo Grande com as entidades Seleta e Omep durante os anos de 2012 a 2016.
A decisão ainda é passível de recurso.
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