O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata do leilão de veículos realizado pela Prefeitura de Paranaíba. A decisão liminar foi tomada pelo conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel nesta terça-feira, 21, em resposta a uma denúncia apresentada pelo leiloeiro público Rodrigo Schmitz.
Denúncia - Rodrigo Schmitz relatou que a administração municipal publicou, em 18 de abril de 2024, o Aviso de Leilão Eletrônico nº 01/2024, sem seguir os procedimentos legais exigidos para a escolha do leiloeiro. Segundo a denúncia, a seleção de leiloeiros deve ser feita através de credenciamento ou licitação na modalidade pregão, conforme o artigo 31 da Lei 14.133/2021.
Ausência de Procedimentos Legais - A denúncia indicou que, ao consultar o Portal Eletrônico do Município de Paranaíba, não foi possível encontrar o processo de contratação do leiloeiro. Schmitz afirmou ter enviado um e-mail ao Setor de Licitações solicitando informações, mas não obteve resposta.
Decisão do Tribunal - Com base nas informações apresentadas, o TCE-MS considerou plausíveis os argumentos do denunciante, apontando uma possível inobservância à lei de licitações e aos princípios da publicidade e impessoalidade. Para evitar prejuízos ao erário e a terceiros, foi decidida a suspensão do leilão.
O prefeito, Maycol Henrique Queiroz Andrade, deve ser intimado a cumprir a medida imposta e a apresentar, no prazo de 5 dias úteis, documentos ou justificativas para comprovar a regularidade da licitação no estado em que se encontra, especialmente quanto à existência de procedimento prévio para a escolha do leiloeiro. O sigilo processual imposto nos autos foi afastado. Caso o prefeito não atenda à determinação, será aplicada uma multa correspondente a 1.000 (mil) UFERMS.
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