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TCE-MS suspende licitação de R$ 17 milhões do Cidecol

A presidente do CIDECOL, Gerolina da Silva Alves, prefeita de Água Clara, deve ser intimada pelo TCE-MS sobre a decisão

30 novembro 2023 - 09h10Vinícius Santos

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu uma decisão liminar suspendendo o processo licitatório (Pregão Eletrônico n. 09/2023) promovido pelo CIDECOL - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região da Costa Leste. A licitação, com um valor total máximo de R$ 17.394.514,10, tinha como objetivo a futura e eventual aquisição de Kit Escolar, destinado às Secretarias Municipais de Educação dos Municípios Consorciados.

A suspensão foi determinada pelo Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel e está publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS, datada de quarta-feira, 29.

Esta não é a primeira vez que o TCE-MS interrompe um certame com o mesmo objeto. O conselheiro aponta a semelhança entre os materiais dos oito lotes em questão e os do Pregão Eletrônico n. 06/2023, onde uma decisão liminar já havia suspendido o processo, resultando em seu cancelamento.

Segundo o conselheiro, a nova licitação apresenta contradições nas informações documentais, especialmente no que diz respeito ao quantitativo de kits para alunos e professores, bem como na divisão dos lotes em kits não solicitados pelo município de Chapadão do Sul. Além disso, aponta-se a ausência de requisição de contratação por parte dos municípios de Água Clara, Aparecida do Taboado, Inocência, Selvíria e Três Lagoas.

O TCE-MS destaca que o CIDECOL está incluindo na licitação itens não requisitados pelos municípios, o que resulta na superestimação do quantitativo da contratação. Durante a fiscalização do procedimento, foram identificadas outras irregularidades que podem restringir o universo de possíveis participantes.

Diante disso, o TCE-MS determinou a suspensão cautelar do procedimento de contratação e emitiu uma medida cautelar para a suspensão da sessão pública de licitação designada para hoje, dia 30. 

A presidente do CIDECOL, Gerolina da Silva Alves, atual prefeita de Água Clara, deve ser intimada a tomar ciência da medida cautelar e comprovar o seu cumprimento no prazo de cinco dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 1000 UFERMS. No mesmo prazo, a gestora deve se manifestar sobre os apontamentos da presente medida cautelar.

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