Por unanimidade, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), pare de atuar na tramitação de um processo contra um empresário.
O desembargador Orlando Perri, em seu voto, reconheceu que a decisão pode fazer com que seja questionada a validade de outros processos já julgados, nos quais o Gaeco teria atuado na tramitação dos processos, mas decidiu se pautar apenas na legalidade.
O advogado Ulisses Rabaneda, entrou com recurso questionando a atuação do Gaeco na tramitação do processo contra seu cliente, Anildo José de Miranda e Silva. Ele argumentou que a lei que instituiu o Gaeco dispõe que, uma vez oferecida e recebida a denúncia, seus membros deixam de possuir atribuição isolada para o caso, assumindo a atuação no caso o promotor designado pela Vara Judicial competente, podendo o Gaeco atuar em conjunto com este, mas nunca isoladamente.
Ele cita que a Lei Complementar nº 119/2002 trouxe atribuições ao Gaeco e define que sua atuação na fase judicial vai apenas até o recebimento da denúncia. Ele pediu que fossem fixadas as balizas da atuação do Gaeco e que não fosse mais permitida esta situação.
“A atribuição das Promotorias é dada pelo Colégio de Procuradores e da leitura da Resolução nº 01/2008-CPJ, do Colégio de Procuradores, não se vê o Gaeco lotado para atuação em nenhuma vara judicial do estado, por quê? Porque é um órgão de investigação! Oferecida e recebida à denúncia, segue-se a Resolução e a atribuição é do Promotor previamente lotado na vara judicial”, disse Rabaneda.
Apesar de ter reconhecido que a decisão pode questionar a validade de outros processos já julgados, o desembargador Perri sustentou que não se preocupa com o que o Ministério Público fez antes deste caso. “Não me importo se em outros processos julgados, de maior repercussão que este, podem ter sua validade questionada. Me pauto apenas na legalidade. A mim parece claro, insofismável, que o Ministério Público é regido pelo princípio do promotor natural, que tem na sua base a definição de suas atribuições”, disse o desembargador.
“O Tribunal de Justiça define suas competências através de Resolução do Tribunal Pleno, e as atribuições do Ministério Público são definidas por proposta do procurador-geral de Justiça, referendada pelo Colégio de Procuradores, como está na lei. O que não se permite é que um promotor de Justiça, contrariando a definição de atribuições pelo Colégio, empreste as suas a qualquer outro promotor de Justiça. O Gaeco não pode ter um "cheque em branco" para participar de qualquer processo envolvendo organização criminosa, em qualquer unidade jurisdicional do estado de Mato Grosso”, disse Perri.
Deixe seu Comentário
Leia Também

TSE encerra teste público de segurança das urnas eletrônicas

STF marca julgamento sobre morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

TJMS nega liminar para soltura de motorista que atropelou e matou jovem em Coxim

Advogados devem peticionar novos processos previdenciários pelo eproc em 10 cidades de MS

Adriane tenta suspender promoção de médicos alegando crise, mas desembargador nega

Justiça absolve acusado de matar o pai a facadas e aplica internação por tempo indeterminado

Foragidos da Justiça, envolvidos em roubo, são capturados pela PM na região norte

OAB/MS tem liminar suspensa pela Justiça Federal no caso do golpe do falso advogado

Moraes pede data para julgar réus pelo assassinato de Marielle Franco


O Tribunal “livrou”, por unanimidade, um empresário das mãos do Gaeco (Reprodução/Assessoria)



