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Justiça

TJ de MT limita atuação do Gaeco no andamento de processos

Defesa de empresário entrou com recurso questionando atuação do Grupo

27 março 2019 - 14h36Da redação com informações da assessoria    atualizado em 27/03/2019 às 14h38

Por unanimidade, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), pare de atuar na tramitação de um processo contra um empresário.

O desembargador Orlando Perri, em seu voto, reconheceu que a decisão pode fazer com que seja questionada a validade de outros processos já julgados, nos quais o Gaeco teria atuado na tramitação dos processos, mas decidiu se pautar apenas na legalidade.

O advogado Ulisses Rabaneda, entrou com recurso questionando a atuação do Gaeco na tramitação do processo contra seu cliente, Anildo José de Miranda e Silva. Ele argumentou que a lei que instituiu o Gaeco dispõe que, uma vez oferecida e recebida a denúncia, seus membros deixam de possuir atribuição isolada para o caso, assumindo a atuação no caso o promotor designado pela Vara Judicial competente, podendo o Gaeco atuar em conjunto com este, mas nunca isoladamente.

Ele cita que a Lei Complementar nº 119/2002 trouxe atribuições ao Gaeco e define que sua atuação na fase judicial vai apenas até o recebimento da denúncia. Ele pediu que fossem fixadas as balizas da atuação do Gaeco e que não fosse mais permitida esta situação.

 “A atribuição das Promotorias é dada pelo Colégio de Procuradores e da leitura da Resolução nº 01/2008-CPJ, do Colégio de Procuradores, não se vê o Gaeco lotado para atuação em nenhuma vara judicial do estado, por quê? Porque é um órgão de investigação! Oferecida e recebida à denúncia, segue-se a Resolução e a atribuição é do Promotor previamente lotado na vara judicial”, disse Rabaneda.
 
Apesar de ter reconhecido que a decisão pode questionar a validade de outros processos já julgados, o desembargador Perri sustentou que não se preocupa com o que o Ministério Público fez antes deste caso. “Não me importo se em outros processos julgados, de maior repercussão que este, podem ter sua validade questionada. Me pauto apenas na legalidade. A mim parece claro, insofismável, que o Ministério Público é regido pelo princípio do promotor natural, que tem na sua base a definição de suas atribuições”, disse o desembargador.
 
“O Tribunal de Justiça define suas competências através de Resolução do Tribunal Pleno, e as atribuições do Ministério Público são definidas por proposta do procurador-geral de Justiça, referendada pelo Colégio de Procuradores, como está na lei. O que não se permite é que um promotor de Justiça, contrariando a definição de atribuições pelo Colégio, empreste as suas a qualquer outro promotor de Justiça. O Gaeco não pode ter um "cheque em branco" para participar de qualquer processo envolvendo organização criminosa, em qualquer unidade jurisdicional do estado de Mato Grosso”, disse Perri.

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