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Justiça

TJ manda soltar suspeito de ser mandante de homicídio no Jardim Los Angeles

Por "questão humanitária", o desembargador relator autorizou prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Gabriel Garcia Ferreira

27 agosto 2025 - 12h07Vinícius Santos     atualizado em 27/08/2025 às 16h14

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu, por maioria de votos, prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Gabriel Garcia Ferreira, apontado como suposto mandante na morte de Jeferson Fiori da Silva Ferrari, de 28 anos, ocorrida em 10 de junho, no Bairro Jardim Los Angeles, em Campo Grande.

O crime aconteceu em plena luz do dia e foi registrado por câmeras de segurança. Durante a investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Gabriel foi preso em flagrante pela prática de tráfico de drogas. 

Na ocasião, a DHPP cumpriu mandados de busca e apreensão e de prisão temporária, no âmbito das investigações sobre o homicídio. O suspeito negou ter ordenado a execução de Jefferson, mas afirmou conhecer quem seria o autor direto, que, segundo as investigações. 

A Justiça de primeiro grau havia mantido a prisão preventiva, considerando o risco à ordem pública e a gravidade do caso. No acórdão do TJMS consta trecho do indeferimento de liberdade de Gabriel Garcia Ferreira, emitido pela 4ª Vara Criminal, primeira instância, que cita o seu suposto envolvimento no crime de homicídio.

Trecho do Ácordão que deu liberade a ele com monitoramento. 

Ao TJMS, a defesa alegou que Gabriel é pai e único provedor da família, com três filhos menores, incluindo uma filha com paralisia degenerativa, e que a esposa está hospitalizada em estado grave. Sustentou ainda que ele é primário e possui bons antecedentes, solicitando substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas ou prisão domiciliar.

O relator do habeas corpus, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, considerou que, por “questão humanitária”, a prisão domiciliar poderia ser aplicada, relativizando a gravidade do tráfico de drogas identificado na residência. Determinou monitoramento eletrônico e restrição de saída apenas mediante autorização judicial, pelo prazo inicial de 90 dias. O desembargador Fernando Paes de Campos acompanhou o relator.

O desembargador Luiz Claudio Bonassini divergiu, destacando que a presença de Gabriel na residência poderia expor os filhos às atividades ilícitas e que o mandado de busca tinha o objetivo de aprofundar as investigações sobre o homicídio relacionado ao tráfico. Mesmo assim, por maioria, a decisão foi mantida.

Conforme registrado na ata, a 3ª Câmara Criminal do TJMS decidiu, por maioria, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto do relator, vencido o desembargador Bonassini.

Apesar de reconhecer que a prisão preventiva estava fundamentada pela gravidade do crime e pelo risco de reiteração delitiva, os desembargadores autorizaram a liberdade do suspeito. 

Enquanto as investigações seguem em andamento, Gabriel Garcia Ferreira permanecerá em prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), por meio da Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual (UMMVE).

(*) Matéria atualizada para correção de informações.

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