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Justiça

TJ mantém condenação de homem por matar criança atropelada no Nova Lima

A vítima foi atropelada em 2012 enquanto Magno Henrique Martins dos Santos fugia da polícia

22 setembro 2025 - 11h12Vinícius Santos     atualizado em 22/09/2025 às 13h37
Dr Canela

Em decisão recente, desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantiveram a condenação de Magno Henrique Martins dos Santos, condenado a 21 anos e 4 meses de reclusão e 6 meses de detenção.

Magno (42 anos de idade) foi condenado por atropelar e matar Rayane de Amorim Piccelli Pereira, de 6 anos, em 28 de fevereiro de 2012, por volta das 17h20, na rua Major Giovani Francisco Nadalin, no bairro Nova Lima, em Campo Grande. O atropelamento ocorreu enquanto ele fugia da polícia, estando na época foragido por tráfico de drogas, com mandado de prisão em aberto.

O réu passou por dois julgamentos. Na primeira ocasião, em 5 de agosto de 2014, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e desclassificou o crime para homicídio não doloso. 

O Ministério Público recorreu, solicitando novo julgamento, que ocorreu em 12 de julho de 2016. Neste segundo júri, Magno foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme artigos 121, §2º, incisos I e IV, §4º, e 330 do Código Penal. A pena foi fixada em regime inicialmente fechado.

A defesa recorreu ao TJMS com pedido de revisão criminal, buscando desclassificação para homicídio culposo, alegando ausência de dolo eventual e requerendo liberdade provisória. 

Em decisão recente, o relator, desembargador Waldir Marques, negou o pedido, destacando que a revisão criminal não se destina a reexaminar fatos e provas já analisados pelo júri, mas apenas corrigir falhas específicas previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal.

O TJMS ressaltou que, em julgamentos pelo Tribunal do Júri, vigora o princípio da soberania dos veredictos, e que o pedido de revisão não poderia servir como nova instância recursal. A decisão foi unânime na 2ª Seção Criminal do tribunal, mantendo a condenação de Magno Henrique Martins dos Santos.

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