A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de David Lopes Queiroz, de 29 anos. Ele é acusado de provocar o grave acidente de trânsito ocorrido em 6 de abril deste ano, na BR-060, em Campo Grande, que resultou na morte de quatro pessoas da mesma família, entre elas três crianças.
O pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar foi negado. O relator do caso, desembargador Waldir Marques, destacou que estão presentes os requisitos para manter a prisão:
"Presentes os requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva, em decisão fundamentada, ainda, sendo o delito, em tese, de gravidade e repercussão, ou seja, morte no trânsito e ingestão de bebida alcoólica, tenho por injustificada a aplicação de medida cautelar inversa da prisão, já que, ausentes os requisitos que a autorizariam".
Mesmo internado na Santa Casa de Campo Grande com sequelas decorrentes de politraumatismo, o relator entendeu que não há base legal para conceder a prisão domiciliar. "Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade, quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar", pontuou.
O magistrado citou que, no dia do acidente, David conduzia o veículo supostamente embriagado e em alta velocidade, invadindo a contramão e colidindo frontalmente com o carro da família. "Dessume-se dos autos que, em decorrência da violenta colisão, as vítimas Drielle Leite Lopes, José Augusto Leite Saraiva, João Lúcio Leite Saraiva e Helena Leite Saraiva sofreram ferimentos que foram a causa efetiva de suas mortes", afirmou. Outras duas vítimas sobreviveram, mas com ferimentos.
O relator também considerou que há indícios de dolo eventual. "Há fortes indícios de que se trata de crime de homicídio, ou seja, entendendo ter havido dolo eventual na conduta do agente, já que, ao que parece, conduzia seu veículo sob influência de álcool", explicou, mencionando o termo de constatação de sinais de alteração psicomotora anexado aos autos.
Sobre o pedido de prisão domiciliar, o relator concluiu: "Não havendo relatório médico que ateste a incompatibilidade do tratamento necessário ao paciente, ou a existência de grave risco decorrente da manutenção do seu encarceramento, forçoso concluir que não se revela adequada e imprescindível a substituição do encarceramento cautelar pela prisão domiciliar humanitária".
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