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Justiça

TJMS reduz pena de homicida para 12 anos por crime no Jardim Centenário

Walter Eduardo Ferreira, foi condenado pelo assassinato de Edijalma Hercules dos Santos

22 fevereiro 2024 - 12h25Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu reformar a sentença condenatória contra Walter Eduardo Ferreira, condenado pelo juízo de primeiro grau por homicídio qualificado. A decisão original impôs a pena de 14 anos e 6 meses de reclusão em regime prisional fechado pela morte de Edijalma Hercules dos Santos, de 32 anos, ocorrida em julho de 2022, no Bairro Jardim Centenário, em Campo Grande.

Edijalma Hércules dos Santos foi morto com tiros nas costas em um crime motivado, segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por um motivo fútil. O réu alegou vingança de um soco recebido da vítima em um incidente anterior.

Contra a condenação, Walter Eduardo Ferreira apresentou recurso argumentando que a negativação da culpabilidade se baseou no próprio tipo penal, sem considerar o dolo intenso. Além disso, ele destacou que a conduta social e a personalidade não foram devidamente avaliadas nos autos. O réu contestou a redução pela confissão, alegando a ausência de testemunhas presenciais do crime.

Ao analisar o caso, a Desembargadora Elizabete Anache decidiu que não há no Código Penal um percentual mínimo ou máximo para a redução de pena em virtude do reconhecimento e aplicação de atenuantes. No entanto, citou o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da doutrina, que indicam a redução de pena em 1/6 devido à aplicação da atenuante da confissão, independentemente de ser completa, parcial ou qualificada.

A magistrada considerou que o réu não pode ser penalizado com um percentual menor de redução por prisão em flagrante ou falta de colaboração com a elucidação do crime, pois esses não são requisitos legais. Assim, decidiu reduzir a pena ao mínimo legal de 12 anos de reclusão, evitando uma punição aquém do mínimo legal.

Sem agravantes e ausentes causas de diminuição ou aumento de pena, a sentença foi definitivamente fixada em 12 anos de reclusão, mantendo o regime prisional inicial fechado. Walter Eduardo Ferreira foi condenado por unanimidade, conforme a decisão do TJMS.

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