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Justiça

Tribunal de Contas multa ex-diretor do Fundo de Previdência de Amambai

Corte publicou hoje a decisão de multar o ex-diretor-presidente João Ramão Pereira Ramos em 100 UFERMS.

01 dezembro 2023 - 08h40Vinícius Santos

O ex-diretor-presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Amambai, João Ramão Pereira Ramos, foi multado em decorrência de irregularidades identificadas durante sua gestão no exercício financeiro de 2016, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), publicada nesta sexta-feira (01) em diário oficial.

Ramão recebeu uma multa no valor de 100 UFERMS. As irregularidades apontadas pelo acórdão abrangem diversas áreas, destacando-se algumas delas.

Para o exercício de 2016, o Orçamento Programa do Município de Amambai, conforme a Lei Municipal n. 2.484, de 18 de dezembro de 2015, previa receitas no montante de R$ 8.098.893,00, destinando um valor equivalente para a operacionalização das despesas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

No entanto, a prestação de contas não foi devidamente instruída com todos os documentos exigidos no Manual de Peças Obrigatórias. A remessa intempestiva da prestação de contas, a não publicação em diário oficial das Demonstrações Contábeis e notas explicativas, e a falta de comprovação da alteração do Plano de Amortização, conforme proposto pelo atuário, são alguns dos pontos levantados.

Outras irregularidades incluem o desrespeito ao limite de despesas administrativas estabelecido pela Portaria MPS n. 402/2008 e distorções de classificação nos lançamentos contábeis patrimoniais, contrariando normas vigentes.

Em sua defesa, João Ramão solicitou a prorrogação do prazo para apresentar resposta à intimação. Contudo, conforme destaca o relator Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, o ex-diretor não compareceu posteriormente aos autos, deixando de prestar esclarecimentos e apresentar documentos necessários.

A decisão do Conselheiro em declarar irregular a prestação de contas foi seguida de forma unânime pelos membros da corte. Foi estabelecido um prazo de 45 dias úteis para que João Ramão efetue o recolhimento da multa ao FUNTC/MS.

Leia a decisão na íntegra (clique aqui)

 

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