Menu
Menu
Busca sábado, 14 de fevereiro de 2026
Águas Guariroba - Fev26
Justiça

Tribunal de Contas multa ex-diretor do Fundo de Previdência de Amambai

Corte publicou hoje a decisão de multar o ex-diretor-presidente João Ramão Pereira Ramos em 100 UFERMS.

01 dezembro 2023 - 08h40Vinícius Santos

O ex-diretor-presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Amambai, João Ramão Pereira Ramos, foi multado em decorrência de irregularidades identificadas durante sua gestão no exercício financeiro de 2016, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), publicada nesta sexta-feira (01) em diário oficial.

Ramão recebeu uma multa no valor de 100 UFERMS. As irregularidades apontadas pelo acórdão abrangem diversas áreas, destacando-se algumas delas.

Para o exercício de 2016, o Orçamento Programa do Município de Amambai, conforme a Lei Municipal n. 2.484, de 18 de dezembro de 2015, previa receitas no montante de R$ 8.098.893,00, destinando um valor equivalente para a operacionalização das despesas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

No entanto, a prestação de contas não foi devidamente instruída com todos os documentos exigidos no Manual de Peças Obrigatórias. A remessa intempestiva da prestação de contas, a não publicação em diário oficial das Demonstrações Contábeis e notas explicativas, e a falta de comprovação da alteração do Plano de Amortização, conforme proposto pelo atuário, são alguns dos pontos levantados.

Outras irregularidades incluem o desrespeito ao limite de despesas administrativas estabelecido pela Portaria MPS n. 402/2008 e distorções de classificação nos lançamentos contábeis patrimoniais, contrariando normas vigentes.

Em sua defesa, João Ramão solicitou a prorrogação do prazo para apresentar resposta à intimação. Contudo, conforme destaca o relator Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, o ex-diretor não compareceu posteriormente aos autos, deixando de prestar esclarecimentos e apresentar documentos necessários.

A decisão do Conselheiro em declarar irregular a prestação de contas foi seguida de forma unânime pelos membros da corte. Foi estabelecido um prazo de 45 dias úteis para que João Ramão efetue o recolhimento da multa ao FUNTC/MS.

Leia a decisão na íntegra (clique aqui)

 

JD1 No Celular

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 e acompanhe em tempo real todas as notícias. Para baixar no IOS, clique aqui. E aqui para Android.

Reportar Erro
UNIMED

Deixe seu Comentário

Leia Também

Paulo Bial Torres, o "Paulinho Metralha"
Justiça
'Paulinho Metralha' é condenado a 21 anos de prisão por matar inocente em Campo Grande
General Mario Fernandes
Justiça
Exército diz ao STF que general pode receber visita íntima na prisão
Agência do INSS
Justiça
STF julga validade da aposentadoria especial para vigilantes
Ministro do STF, André Mendonça
Justiça
Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF
Foto: TJMS
Justiça
TJMS cria regras para padronizar denúncias de tortura e maus-tratos
Câmera dentro do banheiro feminino da escola
Polícia
Conselho Tutelar defende apuração rigorosa sobre câmera em banheiro de escola pública
Paulo Bial Torres, o
Justiça
'Paulinho Metralha' enfrenta júri popular hoje por assassinato a tiros em Campo Grande
Ministros - Foto: Reprodução / Flickr / STF
Justiça
'Linha dura', André Mendonça assume caso Master após saída de Toffoli
Ministro Edson Fachin -
Justiça
Caso Master: Fachin convoca ministros para tratar de menções a Toffoli
Zambelli segue presa na Itália
Justiça
Tribunal italiano encerra audiência sobre extradição de Zambelli

Mais Lidas

Paulo Bial Torres, o
Justiça
'Paulinho Metralha' enfrenta júri popular hoje por assassinato a tiros em Campo Grande
SAMU atendeu a vítima
Polícia
Homem é esfaqueado, mas se nega a passar detalhes para a polícia no Caiobá
General Mario Fernandes
Justiça
Exército diz ao STF que general pode receber visita íntima na prisão
Autoridades se encontram pelo local
Polícia
AGORA: Morador de rua é esfaqueado e morre em frente a hospital no centro da Capital