Menu
Menu
Busca sábado, 13 de dezembro de 2025
Financial Lançamento
Opinião

A conduta atípica do Ministro da Justiça com a TelexFree

04 julho 2013 - 00h00Luis Nassif
É incompreensível a atuação do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo frente a bilionária pirâmide financeira de nome TelexFree. Há a necessidade de que a CGU (Controladoria Geral da União) e MPF (Ministério Público Federal) exijam explicações  sobre sua conduta, para que não pairem dúvidas sobre ela.

Mesmo com denúncias concretas, de organização criminosa internacional atuando em todo território nacional, com mais de um milhão de pessoas envolvidas, o Ministério da Justiça protelou de várias maneiras a repressão à quadrilha. E só entrou em ação para convalidar fatos consumados, quando sua atuação não significava nenhum dano adicional à quadrilha.

Os golpes de pirâmide dependem fundamentalmente do fator tempo. São modelos que têm vida curta. Quanto mais tempos permanecem operando, maior o tamanho do golpe.

Com o advento da Internet e das redes sociais, montaram-se redes de estelionatários que lograram criar sistemas eficientes de divulgação, redes criminosas que, assim que uma corrente estoura, saltam para outra corrente, e assim sucessivamente.

Desde o início o Ministro Cardozo sabia que a repressão ao golpe da pirâmide eletrônica dependia fundamentalmente do Ministério da Justiça. Mas todos os seu atos foram protelatórios, dando tempo para que a TelexFree ampliasse seus ganhos ilícitos.

Os atos protelatórios
Foi assim no começo do ano. Quando a grita dos Procons não podia ser mais ignorada, Cardozo ouviu as demandas e, em lugar de agir, encaminhou pedido à Secretaria Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda, para que analisasse se o modelo era de pirâmide ou não. Ora, pirâmides são auto-identificáveis. Se todo o faturamento da rede era exclusivamente decorrente do pagamento de adesões – e de nenhuma forma mais – tratava-se de pirâmide.

A decisão de Cardozo – de exigir um laudo da SEAE – deu sobrevida de meses à TelexFree. O pedido ficou parado na SEAE sem ser cobrado pelo Ministério. Só quando blogs e sites começaram a denunciar o golpe, a SEAE se manifestou com um laudo entendendo que a TelexFree era uma pirâmide.

Nem assim o Ministério da Justiça agiu. Logo depois, um juiz de primeira instância proibiu a Fazenda de divulgar o laudo em sua home e essa decisão – totalmente esdrúxula – se manteve até hoje, sem que houvesse interesse do Ministério da Justiça em derrubá-la.

Inúmeras cobranças foram feitas a Cardozo. Foi lhe informado que havia conflitos de competência entre Justiças estaduais e a Federal, entre Ministérios Públicos Estaduais e Federal; que havia remessa de ganhos para o exterior e tentáculos do golpe em vários países. A atuação do Ministério da Justiça era imprescindível. Mesmo assim, continuou inerte. E cada dia de inação a mais significava mais ganhos para a TelexFree - e mais perdas para as vítimas.

Atuando sobre o fato consumado
Na semana retrasada, uma juíza do Acre tomou a decisão de proibir novas vendas de planos da TelexFree. A empresa tentou derrubar a liminar e não conseguiu. Só depois do fato consumado, o Ministro da Justiça resolveu agir – quando sua ação não podia mudar em nada a decisão da Justiça do Acre.

Entrou com uma ação contra a TelexFree, anunciando a possibilidade de uma multa de R$ 6 milhões, irrisória que, provavelmente, corresponde a menos de um dia de faturamento da pirâmide. Sequer abriu um procedimento criminal ou colocou a Polícia Federal para investigar as ramificações da quadrilha.

Para se ter uma ideia da desproporção da multa, o Ministério Público Estadual de Acre entrou com uma ação solicitando bloqueio de R$ 6 bilhões das contas dos controladores da companhia (http://diario.tjac.jus.br/display.php?Diario=2942&Secao=374). Indago: quantas centenas de milhões a quadrilha arrecadou a mais nesse período de contemplação do Ministério da Justiça?

Trecho da ação do MP do Acre:
“1) que sejam realizadas buscas via BACENJUD de valores até R$6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em contas da pessoa jurídica requerida e dos sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, com consequente bloqueio e depósito em conta judicial; 2) que seja expedido ofício ao Sr. Superintendente do Banco do Brasil no Estado do Acre, a fim de que adote imediatas providências no sentido de bloquear a conta corrente nº 00022793-5, agência 3195-X, desde que de titularidade da primeira requerida, impedindo transações de saque, transferências, dentre outras, de tudo informando ao juízo; 3) que seja expedido ofício ao Sr. Superintendente do Banco do Brasil no Estado do Acre, para que remeta ao juízo, no prazo de dois dias, extratos da conta bancária citada e de outras eventualmente mantidas pela primeira requerida junto àquela instituição financeira, referentes aos últimos trinta dias, também mencionando, quanto aos últimos cinco dias, a forma como foram realizadas as transações em valores superiores a R$10.000,00 (dez mil reais). Indefiro o pedido de envio das informações ao Ministério Público, vez que as mesmas interessam diretamente ao processo, através do qual o requerente poderá ter ciência das mesmas”.

Que a CGU (Controladoria Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal) cumpram seu dever de exigir explicações do Ministro José Eduardo Cardozo.

Via Advivo

Reportar Erro
Cartorio - Dez25

Deixe seu Comentário

Leia Também

OPINIÃO: RMCom: 60 anos  O abraço que atravessa gerações
Opinião
OPINIÃO: RMCom: 60 anos O abraço que atravessa gerações
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Vinicius Monteiro
Opinião
Desinformação eleitoral e inteligência artificial: os novos limites da liberdade de expressão
Bosco Martins, jornalista e escritor
Opinião
Opinião: 'O Agente Secreto' e a sensação de 'já acabou?'
Imagem ilustrativa
Opinião
OPINIÃO - MS Cannabis: ciência, futuro e oportunidade
Foto: Fernando Donasci/MMA
Opinião
Opinião - COP30: Um chamado global que começa em cada gesto nosso
Eles voltavam da escola
Polícia
VÍDEO: Motorista atropela duas crianças e foge sem prestar socorro em Três Lagoas
Sistema do TJMS -
Justiça
Justiça de Sidrolândia será a primeira a usar novo sistema eproc do TJMS
Ilustrativa
Opinião
OPINIÃO: O novo desafio da educação
Corpos em área de mata foram levados para a praça da comunidade
Justiça
Defensoria do RJ aciona o STF após ser impedida de acompanhar perícias de mortos
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Vinicius Monteiro
Opinião
OPINIÃO: Fidelidade partidária e os novos contornos para 2026

Mais Lidas

Polícia Civil e Científica estão pelo local
Polícia
VÍDEO - AGORA: Caminhoneiro é encontrado morto em pátio de posto de Campo Grande
O município recebeu três mil unidades e tem registrado alta procura
Saúde
Capital oferece Implanon gratuito no SUS para mulheres de 18 a 49 anos
Homem foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros | Imagem ilustrativa
Polícia
Homem sofre exposição de osso do crânio após ser agredido por pessoas no Los Angeles
A divulgação oficial dos nomes pré-selecionados ocorrerá no próximo sábado (13), durante o Natal na Praça Ary Coelho
Cidade
Divulgada lista de inscritos para 96 apartamentos no Jorge Amado; Confira