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Cabo da PMMS que facilitou contrabando mediante propina deve ser excluído, decide TJ

A decisão é uma resposta à ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que pediu a exclusão do cabo da Polícia Militar, Edevaldo Aleixo Marques Fontes

13 junho 2025 - 13h51Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por decisão unânime, confirmou que o cabo Edevaldo Aleixo Marques Fontes deve ser excluído das fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS). A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que pediu a exclusão do policial após sua condenação por crime cometido durante o exercício da função.

O cabo foi condenado pelo crime de concussão, que consiste em exigir vantagem indevida usando o cargo público. No caso, Edevaldo foi acusado de facilitar, mediante pagamento de propina, o transporte de cigarros contrabandeados em abril de 2018, na Base Operacional da Polícia Rodoviária Estadual em Ponta Porã.

Ele recebeu a pena de quatro anos, dois meses e 12 dias de prisão em regime semiaberto. Todos os recursos apresentados foram negados, tornando a condenação definitiva em 24 de outubro de 2024.

O relator da decisão, desembargador Waldir Marques, destacou que o crime cometido fere os deveres, preceitos e a disciplina exigidos pela PMMS, prejudicando a ética, a moral e a imagem da corporação. 

"A partir de uma condenação criminal definitiva e, portanto, não mais discutível, analisa-se se o representado tem ou não capacidade ético-moral de permanecer nas fileiras da corporação militar do Estado de Mato Grosso do Sul". 

Segundo ele, a permanência do policial na instituição seria incompatível com os princípios que regem a carreira militar, especialmente por se tratar de uma conduta grave e contrária à função de policial militar.

"Dessa maneira, clarividente que o crime cometido pelo representado,demonstra a não observância dos deveres, preceitos e disciplina da instituição policial,assim como do respeito à ética, às leis e aos vínculos morais que o ligam à comunidade em geral". 

Mesmo com a exclusão, o cabo terá direito à certificação de sua situação funcional, que comprova o tempo de serviço e as contribuições previdenciárias para efeitos de aposentadoria. Assim, o TJMS determinou a perda da graduação do cabo Edevaldo e sua exclusão definitiva da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

O JD1 Notícias apurou, por meio do Portal da Transparência de Mato Grosso do Sul, que o cabo Edevaldo Aleixo Marques Fontes recebe remuneração fixa de R$ 7.765,94. Após as deduções obrigatórias, o valor recebido no mês de maio deste ano foi de R$ 7.797,74.

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