A Justiça condenou recentemente o sargento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), Welliton dos Santos Barros, por agredir um civil na região central de Maracaju. O caso ocorreu em 1º de setembro de 2024.
A pena aplicada foi de três meses de detenção em regime aberto, com suspensão condicional pelo prazo de dois anos. O policial militar confessou a agressão, alegando que agiu sob violenta emoção, provocada pela conduta do civil, que realizava manobras perigosas na via pública e fugiu ao avistar a viatura policial.
Após ser alcançado e abordado pela guarnição da PMMS, a vítima teria questionado a abordagem e agido de forma debochada. A Justiça entendeu que Welliton agiu com excesso doloso, causando lesões corporais leves, e destacou que o policial estava em serviço no momento do fato, o que agravou a pena.
A condenação seguiu o artigo 209 do Código Penal Militar (CPM), com a agravante do artigo 70, inciso II, alínea “l”. A pena-base foi fixada no mínimo legal, compensada pela confissão do réu, conforme previsto no CPM.
Durante os primeiros três meses da suspensão condicional da pena, o sentenciado deverá prestar sete horas semanais de serviço comunitário em instituição beneficente, além de informar bimestralmente suas atividades.
Também deve evitar prisão ou processos criminais, não mudar de endereço ou sair da comarca sem autorização judicial, e recolher-se em casa até as 22h, salvo se estiver de serviço.
Caso o sentenciado passe para a inatividade, deverá comparecer bimestralmente em juízo. O benefício do sursis pode ser revogado se as condições forem descumpridas. O sargento da PMMS pode recorrer da decisão judicial.
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