Um terceiro sargento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), em Naviraí, que foi preso em flagrante no dia 13 deste mês por descumprir uma missão, foi solto após o desembargador José Ale Ahmad Netto conceder uma ordem de Habeas Corpus (HC). O militar, que não compareceu ao serviço alegando uma consulta médica, admitiu posteriormente que havia mentido e confessou o uso de cocaína.
No dia 13, o sargento estava escalado para o Comando Força Patrulha, mas informou via mensagem que teria uma consulta médica. Seu superior imediato orientou que ele deveria comparecer ao serviço após a consulta, apresentando o atestado médico. O militar afirmou que chegaria às 13h, porém, até as 17h30, ele não apareceu no batalhão.
Seus colegas tentaram contatá-lo sem sucesso, e uma equipe foi designada para procurá-lo. O sargento foi encontrado parado em uma calçada e, ao ser questionado, declarou que não estava em condições psicológicas para trabalhar. Ele admitiu que não havia realizado consulta médica, que mentiu sobre o assunto e que usou cocaína, o que o manteve acordado durante a noite.
Após a prisão em flagrante, o sargento teve sua detenção mantida durante a audiência de custódia. A defesa, patrocinada pela Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul, entrou com um pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A defesa argumentou a ausência de risco no estado de liberdade do militar, destacando que a prisão preventiva estava sendo usada de forma inadequada para fins disciplinares. Alegaram também que o sargento estava internado no Hospital para tratamento de saúde mental e que a prisão estava dificultando o acesso ao tratamento necessário.
Ao analisar o caso, o desembargador José Ale Ahmad Netto destacou que "o caso não recomenda a revogação da custódia preventiva, sobretudo diante da reincidência do paciente, porquanto trata-se, em tese, de integrante dos quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul que, além de ter, supostamente, perpetrado atos atentatórios aos princípios da hierarquia e disciplina que regem a carreira, ainda possui condenação anterior pela prática de crime doloso.” Contudo, o desembargador entendeu que “nesse momento, diante desse cenário, as medidas cautelares diversas da prisão, a exemplo do comparecimento aos atos processuais e do monitoramento eletrônico, são suficientes para vincular o paciente ao processo e, concomitantemente, afastá-lo do ambiente nocivo do cárcere."
Com base nisso, o desembargador concedeu parcialmente a ordem de Habeas Corpus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares, que incluem:
- Comparecimento mensal em juízo para comprovar o endereço atual, mediante apresentação de comprovante de residência, bem como para informar e justificar suas atividades;
- Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo competente;
- Dever de comparecer a todos os atos processuais de que for intimado.
O alvará de soltura foi expedido, e o sargento deve ser liberado, desde que não houvesse outro motivo para mantê-lo preso.
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