Uma resolução normativa da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (Sesdes) publicada no Diário Oficial da capital, nesta quinta-feira (3), proíbe viaturas da Polícia Municipal de transitar ou estacionar em locais, exceto em emergências, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o texto o ato de transitar ou parar com veículos "em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos (sic)" são infrações gravíssimas previstas no CTB.
Além disso, ressaltou que o Estatuto Geral da Guarda Municipal estabelece competência específica das guardas municipais exercerem as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais.
A Sesdes admite que há necessidade de adequação do procedimento serviço de segurança pública prestado aos campo-grandenses, para evitar qualquer cometimento de infração por parte da Polícia Municipal. A resolução vale a partir de hoje (3) e o servidor que descumprir a Resolução Normativa estará sujeito a sanções disciplinares.
Segundo a determinação assinada pelo secretário Valério Azambuja, titular da Sesdes, foram considerados o Estatuto Geral da Polícia Municipal e sua nova estrutura, bem como parâmetros do Código de Trânsito Brasileiro, em especial o artigo 193, que estabelece como infração gravíssima estacionar veículos em calçadas, passeio, ciclovias, ciclofaixas, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, entre outros. "Foi neste normativo o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, se o Poder Público Municipal cobra do cidadão postura legais quanto a parada ou estacionamento nas vias de Campo Grande, nada mais justo que esse mesmo agente de fiscalização de trânsito do município cumprar também as regras previstas", ressaltou o secretário.
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