A ação movida pelo o Ministério Público Federal (MPF), que requereu a condenação do agravante pela prática de ato de improbidade administrativa na área da saúde do estado de Mato Grosso do Sul, não foi aceita pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
O TRF-3 julgou improcedente a ação e entendeu não ter havido prejuízo ao erário, nem enriquecimento ilícito ou muito menos conduta dolosa ao estado.
Estavam envolvidos na ação civil pública, o ex-governador do estado André Puccinelli, o ex-secretário de Fazenda Jader Rieffe, entre outros. Eles são acusados de não aplicar o mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde em 2014, provocando déficit de R$ 413.508.055,49 no setor.
Caso tivessem perdido ação, ainda este ano pelas ilegalidades, os três acusados poderiam ser condenados a pagar por danos morais coletivos, multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida, além da suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
"As contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas e a interpretação do MPF foi equivocada. O estado utiliza o investimento na saúde, de tal qual a União ou seja o governo federal entendam e aprovam", afirmou o Rieffe.
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