Nesta terça-feira (12), foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei 5.209, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), que determina o uso de alarmes nos banheiros para pessoas com deficiência. Segurança aos usuários é o que pretende a nova regra em casos de acidente ou incidente.
Os alarmes terão de ser colocados de acordo preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ao lado do assento sanitário, lavabo e box do chuveiro, a uma altura que permita o acionamento imediato. Os banheiros deverão ter uma placa contendo informações sobre a existência do alarme.
O prazo é 180 dias para que todos os locais que possuem banheiros para pessoas com deficiência para cumpram com a nova lei. Caso não seja cumprida a regra, multas serão aplicadas aos locais.
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