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Assembleia tenta, mas TCU nega participação no acordo da CCR sobre a BR-163

Por conta do rito processual das soluções consensuais, o órgão rejeitou o pedido da ALEMS para atuar como "amicus curiae"

18 novembro 2024 - 10h35Vinícius Santos     atualizado em 18/11/2024 às 13h38

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) homologou, com condicionantes, a solução consensual firmada entre o Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária de Rodovia Sul-Mato-Grossense S.A. (CCR MSVia). A empresa é responsável pela administração de 847,20 km da BR-163, em Mato Grosso do Sul. O acordo foi aprovado, apesar da manifestação contrária do relator e do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU).

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) tentou ingressar no processo como amicus curiae, mas sua participação foi barrada pelo TCU. A decisão foi baseada no rito processual da Instrução Normativa TCU 91/2022, que regula as soluções consensuais e visa garantir celeridade e colaboração entre as partes diretamente envolvidas. A inclusão de um terceiro, como a ALEMS, poderia atrasar o processo e dificultar a negociação.

O Ministro Aroldo Cedraz, relator do caso, explicou que a norma não prevê a figura do amicus curiae em processos de solução consensual, o que levou à decisão de não admitir a Assembleia no processo. O Acórdão nº 2434/2024, que ratifica a decisão, também reforçou o objetivo de acelerar as tratativas e a construção do acordo entre ANTT, Ministério dos Transportes e MSVia.

Dessa forma, a ALEMS não conseguiu participar do processo, pois sua inclusão não estava prevista nas regras da IN TCU 91/2022. Assim, os deputados de MS ficaram de fora do acordo, sem discussão sobre a questão.

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