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Política

Após repercussão, deputados apresentam a "Lei Larissa Manoela"

Projeto prevê maior proteção para crianças e adolescentes que iniciaram de forma precoce a vida trabalhista

15 agosto 2023 - 18h11Pedro Molina, com informações do Metrópoles
Dr Canela

Após o caso da artista Larissa Manoela repercutir nesta semana, os deputados Pedro Campos (PSB- PE) e Duarte Junior (PSB-MA) apresentaram um Projeto de Lei (PL) que amplia a proteção legal a crianças e adolescentes que iniciaram de forma precoce a vida trabalhista.

Em entrevista ao Fantástico no último domingo (13), Larissa expôs que era enganada pelos pais, e mesmo tendo acumulado R$ 18 milhões com seus trabalhos artísticos durante anos, só tinha direito a apenas 2% da sociedade nas empresas geridas por Silvana e Gilberto Santos, seus pais.

Na justificativa sobre a criação da lei, apelidada de “Lei Larissa Manoela“, os deputados afirmaram que é necessária essa maior proteção às crianças que geram renda para suas famílias.

“O caso da artista Larissa Manoela, de grande repercussão e comoção, nos aponta para uma lacuna na lei. Precisamos ampliar a proteção legal para estabelecer medidas que reforcem a proteção dos direitos e interesses dos menores de idade em relação à administração de seus bens e participação em sociedades empresárias, além de promover a transparência e a responsabilidade na gestão patrimonial”, explicou Pedro Campos.

Além disso, o texto também prevê que a participação de sócios menores de idade em sociedade empresária será precedida de manifestação do Ministério Público, assegurando a proteção dos interesses e direitos dos menores envolvidos.

Também está definido no projeto, que contratos firmados no exercício do poder familiar tenham uma cláusula revisional condicionada à maioridade dos filhos, buscando a proteção das partes envolvidas.

“A possibilidade de os filhos solicitarem prestação de contas dos bens administrados pelos pais, conforme estipulado no projeto de lei, reflete a necessidade de garantir transparência na administração patrimonial. Isso coincide com a argumentação presente na decisão do STJ, que reconhece que os pais, embora usufrutuários e administradores dos bens dos filhos, não possuem liberdade total para dispor do patrimônio desses filhos de forma arbitrária”, comentou o deputado.

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Dr Canela
UNIMED São Julião

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