A partir deste ano, as eleições municipais terão mudanças na forma de divulgação dos votos dados a candidatos impugnados que ainda esperam uma resposta definitiva da Justiça Eleitoral sobre a validade da candidatura.
Postulantes que ainda podem ter a situação alterada referente ao indeferimento tem os votos chamados de “anulados sub judice”, isso quer dizer que, apesar dos votos serem visualizados, haverá uma marcação deixando claro que os votos não são contabilizados no resultado geral e que só mudará se ele tiver êxito no recurso.
Já os votos em candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da eleição, serão anulados e não são contabilizados de nenhuma forma. O mesmo acontece quando o eleitor vota branco ou nulo por vontade própria.
Além disso, o candidato a prefeito indeferido com recurso também passa para o segundo turno, caso houver. Porém, se for o mais votado, não poderá ser empossado até o fim do processo. No caso dos vereadores indeferidos com recurso, os votos não são computados para definição da quantidade de cadeiras na Câmara. Se o registro do candidato for deferido, os seus votos passam a ser contados como válidos e é realizado um recálculo para definição das cadeiras.
Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos em candidatos deferidos, mesmo que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. Já no caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado.
A regra para as Eleições 2020 está regulamentada na Resolução 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.
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