Uma reconsideração do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande permitiu o deferimento da candidatura da chapa majoritária do Partido Democracia Cristã (DC) para a Prefeitura.
Anteriormente Ariovaldo atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a impugnação devido a irregularidades na prestação de contas por parte do vice de Ubirajara Martins na chapa, João Faria. O juiz fundamentou sua decisão no artigo 91 do Código Eleitoral, que estabelece que "o indeferimento de um membro da chapa resulta no indeferimento da chapa inteira, por ser uma unidade indivisível".
Em nota, o partido informou que o documento que faltava havia sido enviado na última sexta-feira (6), e que aguardavam uma liberação para decidir o destino da chapa que poderia até substituir o vice pelo presidente municipal da sigla, o radialista Fernando Moraes.
No entanto, o juiz deferiu o registro de João Faria ao cargo de vice, em decisão assinada na tarde de terça-feira (10), tirando o risco de Ubirajara Martins e do partido perderem a candidatura.
Decisão leva em conta entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que no processo de registro de candidatos,"não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário" e, na hipótese onde o prazo é aberto, o referido tribunal entende que "é admissível a juntada de documentos enquanto não exaurida a fase ordinária do processo de registro de candidatura, ainda que tal providência
tenha sido anteriormente oportunizada" [...] o
Assim autorizando que a correção da irregularidade que levou ao indeferimento do pedido de candidatura fosse reavaliada.
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