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CCJ da Câmara aprova projeto de guarda compartilhada de animais em caso de separação

Caso as partes não cheguem em acordo sobre a custódia do animal durante a dissolução do casamento ou da união estável, juiz poderá decidir pelo compartilhamento da guarda

10 dezembro 2024 - 19h26Pedro Molina
São Julião

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que regula a guarda compartilhada de custódia e das despesas de animais de estimação em casos de separação de casais.

O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), prevê que na dissolução do casamento ou da união estável, caso as partes não cheguem em um acordo sobre a custódia do animal de propriedade comum, o juiz determinará que a convivência e as despesas do animal sejam compartilhadas de maneira equilibrada.

O animal será considerado de propriedade comum se tiver passado a maior parte de sua vida no casamento ou união estável.

A proposta ainda detalha que, caso o juiz identifique histórico de violência doméstica e familiares ou maus-tratos contra o animal, não haverá concessão de custódia compartilhada.

Em caso de custódia compartilhada, o tempo de convívio com o animal deve levar em consideração o ambiente adequado para o animal, a disponibilidade de tempo e as condições necessárias para o cuidado e sustento por cada parte dos tutores.

No caso das despesas com alimentação e higiene, elas serão da responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto os gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididos entre os tutores.

Caso um dos tutores descumpra, sem justificativa, os termos da custódia compartilhada de forma reiterada, ele poderá perder, sem direito a indenização, a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, além de não ter mais direito a guarda compartilhada do animal.

 

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