Os mesários que foram convocados para as eleições municipais do ano passado, mas faltaram, têm está quinta-feira (7) para justificar a ausência. Para isso, é necessário fazer um requerimento ao juiz da respectiva zona eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a solicitação pode ser feita pelo mesário através do Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Caso a justificativa seja considerada insuficiente pelo juiz eleitoral, o mesário que faltou pode ser multado em valor que varia entre 50% a 100% do salário mínimo, a depender de sua renda.
O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias, frisa o TSE.
No caso de eleitores que não compareceram à votação, o prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 14 de janeiro.
A falta ao segundo turno pode ser justificada até 28 de janeiro. Para isso, o eleitor pode fazer um requerimento através do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, ou comparecendo ao cartório eleitoral.
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