Aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) no dia 6 de outubro, e não puderem votar deverão justificar a ausência no 1º turno das Eleições Municipais de 2024.
O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais. A justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente peloe-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (baixe o app nas lojas virtuais Google Play e Apple Store).
No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF)e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelostribunais regionais eleitoraisepelos cartórios eleitorais.
Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além doe-Título, é possível realizar o procedimento pelo SistemaJustifica, no Portal do TSE.
Outra opção é preencher o formulário deRequerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
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Foto: TRE-PI 



