O Ministério Público Federal (MPF), ajuizou representação eleitoral com requerimento de liminar contra o pré-candidato ao Senado Sérgio Fernando Raimundo Harfouche, em razão da divulgação de propaganda eleitoral por meio de 18 outdoors.
De acordo com a assessoria do MPF a representação descreve a existência de peça publicitária que traz a imagem do pré-candidato junto ao texto “Educação – Pilar da Cidadania”, além de logotipo no canto inferior direito e horários de veiculação de programa televisivo apresentado pelo representado. Os 18 outdoors foram veiculados em Campo Grande.
Segundo a empresa de publicidade o contrato de locação está em nome de Carlos Stephanini, que cedeu a Harfouche o direito de veicular os 18 painéis. Em relação ao custo das peças de propaganda, a empresa informou ao MPF que o preço por ela praticado para cada painel (9 x 3 metros) é de R$ 2 mil por duas semanas. Logo, a divulgação de 18 outdoors custaria ao menos R$ 36 mil.
Para o MPF, a publicação dos outdoors infringe pelo menos dois pontos do Direito Eleitoral. Primeiro, houve gastos significativos feitos pelo pretenso candidato na pré-campanha. Neste quesito, o MPF lembra que a minirreforma eleitoral, de 2015, teve o escopo declarado em sua ementa de “reduzir os custos das campanhas eleitorais”, inclusive reduzindo o período de campanha para aproximadamente 45 dias.
E ainda ressalta que aquilo que é vedado durante o período oficial de campanha, pela Lei das Eleições, por idêntica razão é vedado na pré-campanha. E o art. 39, § 8º, estabelece que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos.
Em suas alegações na representação o órgão afirma que os painéis apresentam evidente finalidade eleitoral, considerando a proporção da imagem do pré-candidato em relação ao tamanho do painel; a divulgação de sua imagem ao lado de texto que faz referência à plataforma de campanha; e a divulgação de logotipo.
Segundo a acusação a campanha foi veiculada na segunda quinzena de junho e, a partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão são proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Para o MPF, o fato evidência que o outdoor não visava à divulgação do programa de televisão, e sim à captação de votos.
Por estes motivos, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a retirada dos outdoors que ainda estiverem em veiculação no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por painel em caso de descumprimento, e a condenação do representado ao pagamento de multa de R$ 25 mil por outdoor divulgado.
A Procuradoria Regional Eleitoral informou ainda que outras situações similares, que envolvem utilização de outdoor para propaganda eleitoral, estão sendo investigadas e podem gerar novas representações.
Os casos de propaganda eleitoral por meio de outdoors podem também configurar abuso de poder econômico, com a aplicação das penas de cassação de mandato e inelegibilidade por oito anos. No entanto, ações sobre abuso de poder, mesmo que cometido na pré-campanha, só podem ser ajuizadas após o pedido de registro de candidatura.
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