Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) diz que enriquecimento ilícito de servidores públicos é crime. A proposta de nº 10.171/18, foi protocolada na Câmara dos Deputados na terça-feira (8), deste mês.
Atualmente, mesmo que um servidor público não consiga explicar a origem de seus recursos, não há previsão de punição no Código Penal. Ou seja, a pessoa não vai para cadeia apenas pela incompatibilidade de seu patrimônio com sua renda.
Com o intuito de modificar esse sistema, o parlamentar criou o projeto que impõe crime enriquecimento ilícito praticado por agente público como crime passível de pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.
O texto altera o Código Penal (Decreto de Lei 2848, de 1940) e aumenta a pena se for comprovada que a propriedade ou posse dos bens e valores não justificados for atribuída fraudulosamente a terceiros, o chamado uso de ‘laranjas’.
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O texto altera o Código Penal (Decreto de Lei 2848, de 1940) (Reprodução/ Internet)


