O deputado federal Fábio Trad (PSD) elogiou a proposta de emenda à Constituição, PEC 61/2019, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), na terça-feira (14). A proposta garante ao defensor público-geral federal poderes para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
A ADI tem o objetivo de declarar uma lei ou parte de uma lei inconstitucional, ou seja, contrária à Constituição Federal. Por outro lado, a ADC busca determinar que alguma norma é compatível com a nossa Carta Magna.
Segundo o deputado Fábio Trad, a proposta faz justiça. "Se a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais pode propor, por que não a DPU? Que é a instituição em si? A Procuradoria-Geral da República pode, o Conselho Federal da OAB pode, então não seria justo privar a defensoria de também exercer esse protagonismo no controle da constitucionalidade das leis no Brasil."
Hoje, a Constituição já estabelece quem pode propor as duas ações: o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, governadores, procurador-geral da República, partidos políticos com representação no congresso, confederações sindicais e entidades de classe.
A proposta também permite ao defensor público-geral propor que casos que envolvam grave violação dos direitos humanos sejam julgados na esfera federal. Atualmente, a Constituição confere esse poder apenas ao procurador-geral da república. Ela ainda deverá ser analisada por uma comissão especial, antes de ir a Plenário.
Confira mais informações da PEC 61/2019 neste link.
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"Se a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais pode propor, por que não a DPU? Que é a instituição em si?", questiona Fábio Trad (Reprodução/Internet)



