Foi sancionada a Lei nº 6.377 de 23 de dezembro de 2024, pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade de acostamentos em rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul. Medida entra em vigor em 180 dias.
A nova legislação exige que, na elaboração e contratação de projetos de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais, seja prevista a construção de acostamentos laterais em ambos os lados da via, com ou sem revestimento asfáltico, conforme o padrão de construção adotado.
Os requisitos técnicos seguirão as normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR).Existem exceções para trechos urbanos, rodovias com tráfego inferior a 50 veículos/dia e áreas com dificuldades técnicas ou orçamentárias. A Lei nº 6.377 revoga a legislação anterior, a Lei nº 1.945 de 1999.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Ministro nega pedido de Bolsonaro para adiar ação sobre trama golpista

STF julga recurso de Carla Zambelli para anular condenação

Caravana Nacional "Glauber Fica" reúne deputados e vereadores na Capital

TJ envia projeto para gratificação de 10% a magistrados em comarcas de difícil acesso

Riedel participa do maior evento de cultura agro do mundo e MS é destaque

Com apoio da Fiems, Papy lidera iniciativa que oferece 10 mil cursos gratuitos na Capital

Paulo Duarte critica verticalização ao redor da reserva do Parque do Prosa

Carla Zambelli chegou na Itália antes de nome ser incluído na Interpol, diz jornal

Vereadores votam projeto para criar a Casa do Autista em Campo Grande
