Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 5.898/2025, que propõe a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Expulsas de suas Casas e Comerciantes de seus Estabelecimentos por Ação Criminosa.
A proposta estabelece medidas de proteção a pessoas que foram obrigadas a deixar suas residências ou comércios em razão de ações praticadas por organizações criminosas, como violência, extorsão e ameaças.
O projeto aguarda despacho para análise nas comissões permanentes da Casa e foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). De acordo com o texto, o cadastro terá como finalidade identificar e reconhecer oficialmente as vítimas de deslocamento forçado provocado por facções criminosas, garantindo prioridade no acesso a políticas públicas.
A gestão do cadastro ficará sob responsabilidade da União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com estados, municípios e órgãos de assistência social.
O projeto prevê que as pessoas inscritas no cadastro terão prioridade no acesso a programas e políticas públicas, entre eles:
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- Minha Casa, Minha Vida;
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- Programa Nacional de Reforma Agrária;
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- políticas de aluguel social;
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- benefícios de transferência de renda;
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- linhas de financiamento habitacional e comercial por bancos de fomento;
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- programas sociais de inclusão produtiva;
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- acompanhamento psicossocial e jurídico.
Para a inclusão no cadastro, será necessária a comprovação da expulsão por meio de boletim de ocorrência, decisão judicial, relatório de órgão de segurança pública ou outro meio considerado idôneo, conforme critérios que ainda serão definidos em decreto regulamentador.
Ao justificar a proposta, o senador Eduardo Girão afirmou que o problema já ocorre em diversas regiões do país. Segundo ele, somente no Ceará, facções criminosas expulsaram 219 famílias de suas casas entre janeiro de 2024 e setembro de 2025, conforme relatório da Polícia Civil e da Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSPDS).
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