O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou, por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, previsto na Lei nº 14.717/2023, garante o pagamento mensal de um salário mínimo a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Para ter direito à pensão, o dependente deve ter menos de 18 anos e comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O cálculo será feito com base nos dados do CadÚnico, considerando a soma da renda bruta dos moradores do mesmo domicílio dividida pelo número de integrantes da família. Benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não entram na composição da renda.
Também têm direito ao benefício os dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio. A portaria define como dependentes não apenas os filhos, mas também enteados e menores sob guarda ou tutela, desde que comprovada a dependência econômica em relação à vítima.
Menores sob tutela do Estado também são incluídos, com valores reservados até reintegração familiar, colocação em família substituta ou alcance da maioridade.
A regulamentação estabelece restrições importantes, como a proibição de que o autor, coautor ou partícipe do crime represente o menor no processo de solicitação. O benefício também não pode ser acumulado com outras aposentadorias ou benefícios previdenciários ou militares, sendo necessário optar pelo mais vantajoso. Além disso, a pensão não gera direito ao 13º salário e não sofre descontos.
O pedido deve ser feito individualmente para cada dependente, com apresentação de CPF e documento de identificação ou certidão de nascimento, inscrição atualizada no CadÚnico e documentos que comprovem o crime, como prisão em flagrante, prisão preventiva, denúncia do Ministério Público ou sentença condenatória.
O pagamento terá início a partir da data do requerimento e será revisado a cada 24 meses pelo INSS, que verificará a atualização cadastral e o andamento do processo criminal. O benefício poderá ser encerrado quando o beneficiário completar 18 anos, em caso de morte, aumento da renda familiar acima do limite por período superior a 24 meses ou decisão judicial definitiva que descaracterize o feminicídio.
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INSS - FOTO: Pedro França/Agência Senado 



