O ex-ministro da Secretaria de Governo do ex-presidente Michel Temer, Carlos Marun, retorna a Usina Hidrelétrica de Itaipu como conselheiro após decisão da desembargadora, Vania Hack, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que proferiu voto favorável e cassou a Liminar do desembargador Rogério Favreto. A decisão foi cassada por 2 votos a um na tarde desta terça-feira (3).
“Essa decisão é boa para o Mato Grosso do Sul em relação a ponte que sou um dos defensores desta obra. E a minha volta é importante também para o Paraguai que passa por um momento de tribulação política”, comemorou Marun.
“Ainda não ganhamos a guerra, mas vencemos importante batalha pelo reconhecimento do status Binacional da Empresa. Agradeço o apoio recebido do Conselho e da Direção da Empresa, tanto brasileiros quanto paraguaios, do Governo Brasileiro, em especial do Presidente Bolsonaro, do Governo Paraguaio, em Especial do Presidente Mário Benitez, que continuou me tratando com especial deferência mesmo durante o afastamento”, acrescentou.
Carlos Marun disse ao JD1 Notícias que o seu objetivo agora é se encontrar com o diretor-geral da Itaipu, Joaquim Silva e Luna, para se interar dos assuntos que estão sendo tratados atualmente pela Binacional.
“Agora preciso me encontrar com o diretor da Itaipú para me interar de todos as questões. Mas em relação a ponte entre o Brasil e o Paraguai eu já estou bem interado, pois nunca deixei de acompanhar as tratativas deste tema”, afirmou.
Segundo Marun, assim que for publicada a decisão da Justiça, o que deve acontecer até o final semana, ele pode reassumir. “Na verdade já estou na execução do pleno direito de conselheiro, não estou mais afastado”, disse.
Afastamento
Carlos Marun foi nomeado em 2018 pelo então presidente da República, Michel Temer (MDB), para fazer parte da Hidrelétrica de Itaipu como conselheiro. No entanto, em março deste ano, o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, afastou o ex-ministro.
Conforme a decisão do magistrado, o pedido teve base na lei das Estatais de 2016. A definição da lei diz que ministros de Estados não podem participar de conselhos de administração em estatais.
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