Com publicação no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (14), licença-paternidade agora é lei. A nova norma, do deputado estadual, Zé Teixeira (DEM), concede 20 dias consecutivos para os servidores do Poder Legislativo, nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A matéria altera a redação do artigo 108, da Lei nº 4.091, de 28 de setembro de 2011.
A proposta de Teixeira (DEM), 1º secretário da Assembleia Legislativa, se deu depois que o parlamentar percebeu que em outros órgãos a prática já existia. "Apresentei o Projeto de Lei porque vi que outros órgãos públicos já foram sensíveis ao tema e adequaram as normas legais aos seus servidores".
Por questões regimentais, (art. 168 do Regimento Interno) o projeto de Zé Teixeira que dispõe sobre o funcionalismo da Casa de Leis recebeu a Emenda Supressiva Integral, transferindo a autoria para a Mesa Diretora.
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