As empresas com incentivos fiscais concedidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul são obrigadas a destinar no mínimo 10% das vagas de trabalho ao primeiro emprego. A regra foi instituída pela Lei nº 4.094/11, publicada nesta quarta-feira (5/10) do Diário Oficial do Estado. O autor da Lei é o deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo.
Conforme a Lei, compreende-se por primeiro emprego aquele destinado a todas as pessoas que não possuem qualquer tipo de anotação ou registro de emprego em carteira de trabalho ou que tenha trabalhado por período inferior a três meses, no mercado informal.
O não cumprimento da lei acarretará a perda do benefício fiscal recebido, cumulado com o pagamento dos valores dos tributos que tenha deixado de recolher aos cofres públicos do Estado.
O deputado Marcio Fernandes disse que no ato de concessão do incentivo tributário pelo Estado deverá constar as obrigações dispostas nesta Lei.
O projeto se justifica, segundo o parlamentar, pela dificuldade que os jovens têm de ingressar no mercado de trabalho, tendo em vista que não possuem experiência profissional comprovada, requisito exigido pelos empregadores.
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