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Política

Governo publica MP para reduzir impactos de tarifas impostas pelos EUA; entenda

Medidas incluem R$ 30 bilhões para crédito facilitado e ajustes em licitações para ampliar apoio a produtores e empresas prejudicadas

13 agosto 2025 - 18h31Vinícius Santos     atualizado em 13/08/2025 às 18h42

O governo federal publicou em edição extra nesta quarta-feira (13) a Medida Provisória nº 1.309/2025, que estabelece a primeira etapa do pacote de ações do Plano “Brasil Soberano”, destinado a mitigar os impactos da sobretaxa de 50% imposta pelo governo dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A publicação da MP foi acompanhada de mensagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional. Durante o evento de lançamento, o presidente ressaltou o compromisso do governo com a negociação internacional e a proteção de trabalhadores e exportadores, afirmando que “a soberania é intocável”.

O plano prevê a utilização de R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para disponibilizar linhas de crédito com taxas acessíveis. Além disso, a medida inclui mudanças nas regras do seguro de crédito à exportação, prorrogação excepcional de prazos de suspensão de tributos, incentivos para aquisição de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados e alterações em fundos garantidores voltados a exportadores.

Principais medidas da Medida Provisória

Apoio a empresas exportadoras - A MP permite que instituições participantes do Pronampe operem com garantia do Fundo Garantidor do Pronampe (FGO) de até 100% do valor das operações, com cobertura da inadimplência limitada a 85% da carteira. 

Operações vigentes poderão ter prorrogação de até 84 meses e suspensão de pagamentos por até 12 meses, mantendo a garantia do FGO. Os recursos do fundo serão utilizados para apoiar pessoas físicas e jurídicas exportadoras, assim como seus fornecedores, especialmente os impactados pelas tarifas adicionais dos EUA.

Seguro de Crédito à Exportação e Fundo de Garantia à Exportação - Foi criado o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), vinculado ao Ministério da Fazenda, com finalidade de oferecer cobertura de garantias da União e linhas de financiamento a exportadores. 

Serão disponibilizados até R$ 30 bilhões do superávit financeiro do fundo apurado em 31 de dezembro de 2024. As linhas de financiamento poderão ser destinadas a capital de giro, aquisição de bens de capital, investimentos produtivos, expansão de exportações e inovação tecnológica. Os contratos deverão incluir compromissos de manutenção ou ampliação de empregos, sob pena de perda do benefício da taxa de juros.

Fundo dedicado a operações de comércio exterior -  O fundo poderá cobrir riscos comerciais em operações de crédito ao comércio exterior, incluindo micro, pequenas e médias empresas, e garantir projetos de exportação de média ou alta intensidade tecnológica ou ligados à economia verde. 

A medida permite compartilhamento de risco com instituições financeiras, seguradoras e organismos internacionais, além de transferências via cosseguro, resseguro ou securitização.

Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Peac-FGI Solidário - A nova modalidade do PEAC terá recursos segregados para mitigar os impactos das tarifas dos EUA. A cobertura pelo FGI da inadimplência será limitada a 30% do valor total das operações, e não será cobrada comissão em refinanciamentos. A recuperação de créditos será feita pelos agentes financeiros ou terceiros contratados.

Prorrogação de prazos de suspensão de tributos - O regime especial de drawback poderá ter os prazos de suspensão prorrogados por até um ano, desde que os compromissos de exportação para os EUA tenham sido comprovadamente afetados, que já tenha ocorrido prorrogação anterior e que os prazos finais estejam entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025. A prorrogação exige documentação que comprove a intenção comercial preexistente de exportação.

Aquisição de gêneros alimentícios pela administração pública - A MP permite que a administração pública compre diretamente gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados por causa das tarifas. As contratações poderão ser feitas sem licitação, com prazo máximo de 180 dias, utilização do sistema de registro de preços e simplificação de termos de referência. O preço será definido a partir da média obtida em pesquisa com fornecedores potenciais.

Solenidade e tramitação - O lançamento do plano contou com a presença de ministros do governo, do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que solicitaram agilidade na análise e votação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional.

A Medida Provisória nº 1.309/2025 representa a primeira resposta oficial do governo brasileiro às tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos e estabelece mecanismos para proteger exportadores, apoiar empresas afetadas e estimular a competitividade do comércio exterior nacional.

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