Após cinco anos tramitando no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.817/2024, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), que estabelece diretrizes para a valorização de professores da rede pública.
A lei assegura plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, como a jornada de trabalho de 40 horas. Também são alcançados pelas diretrizes outros “detentores da formação requerida em lei”, como diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais, além de pessoas com formação técnica ou superior em área pedagógica que exerçam funções de suporte técnico e administrativo.
As diretrizes recém aprovadas possibilitam progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.
Também foi assegurado piso atrativo e progressão que estimule a carreira, além de especificar que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino, além de atribuições adicionais e dedicação exclusiva, com a concessão de gratificações e adicionais.
Outra garantia estabelecida pela lei foi a da jornada de trabalho de 40 horas semanais, que deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além da garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da instituição de ensino.
Condições como número adequado de estudantes e de turmas por profissional, além da garantia de um ambiente físico saudável e seguro, também foram garantidas.
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