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Marco Civil da Internet deve ser votado; entenda o que muda

18 fevereiro 2014 - 12h45Via Terra
Dr Canela
O Marco Civil da Internet entrará em discussão nesta terça-feira na Câmara dos Deputados e deve ser votado na quarta-feira, segundo apontou o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves. O texto está trancando a pauta da Casa desde outubro, quando não foi aprovado por falta de consenso. Apesar de tramitar em regime de urgência, ele vem sendo adiado desde então, e ainda há resistência de alguns partidos.

O que é?

A proposta foi redigida pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ) é um projeto de lei (PL 2126/2011) que visa regular o uso da internet no Brasil, estabelecendo obrigações para os prestadores de serviços da web e esclarecendo os direitos dos internautas. O foco principal é a chamada "neutralidade de rede". Teoricamente, isso significa que todas as informações que trafegam na internet devem ser tratadas da mesma forma. Com ela, o internauta tem acesso garantido a qualquer tipo de conteúdo online, com a mesma velocidade, sem interferências e sem precisar pagar mais nada além da velocidade de conexão.

Outro objetivo previsto pela lei é o aumento da segurança na internet, que veio à tona principalmente depois que o ex-funcionário da CIA, Edward Snowden, revelou que o governo americano estava espionando o governo brasileiro, inclusive monitorando conversas da presidente Dilma Rousseff.

Neutralidade de rede
Um dos pontos de neutralidade de rede que o texto prevê é de que os provedores de internet não poderão oferecer planos de acesso com limitação de conteúdo. Os pacotes, por exemplo, não podem só permitir o acesso a e-mails ou redes sociais. O PMDB, assim como as operadoras de telecomunicações, foram contra essa definição, alegando que impediria a venda de pacotes de dados com velocidades diferentes de internet. Molon, então, acrescentou um trecho que impede a interferência no modelo de negócio das empresas. Dessa forma, elas podem continuar a vender pacotes de internet com velocidade diferentes. O texto modificado também não agradou a todos. Especialistas afirmam que o texto ampliou a margem interpretativa sobre o que é neutralidade, abrindo brechas para que as empresas decidam quais empresas de conteúdo poderão ser acessadas, por meio de parcerias comerciais.

Segurança
O Marco Civil determina que os provedores de conexão mantenham obrigatoriamente data centers instalados no Brasil, para que os dados dos usuários fiquem guardados no país, como uma medida de segurança. Os líderes também discordam neste ponto, mas o governo não pretende ceder. É preciso pensar que tanto gigantes da internet, como Google e Facebook, assim como startups, precisarão manter os data centers no país, e isso pode afastar investimentos locais. A decisão ficará realmente para a votação.

?Privacidade
O texto prevê que os registros de conexão dos usuários devem ser guardados pelas empresas de internet por um ano, sob total sigilo e ambiente seguro. As informações guardadas deverão ser apenas referentes ao IP, data e hora inicial e final da conexão, sem informações adicionais sobre o usuário, a não ser em casos de ordem judicial. Mas para algumas organizações de mídia e de defesa do consumidor, a obrigatoriedade de manter os dados guardados vai incentivar os provedores a utilizá-los comercialmente. No caso das redes sociais, o usuário terá o direito de pedir a exclusão definitiva dos seus dados quando encerrar seu perfil.

Conteúdo
A lei define que conteúdos publicados pelos internautas só serão retirados após ordem judicial. A exceção vale para conteúdos que violem uma matéria penal, como pedofilia, racismo ou violência. O objetivo é que isso evite que um material que possa causar riscos a algum usuário fique no ar enquanto aguarda a decisão da Justiça. A decisão judicial também não vale para conteúdos que envolvam direitos autorais, o que pretende combater principalmente a pirataria de músicas, filmes e livros na web.

Na última semana, Molon fez uma mudança no artigo que prevê que o provedor de aplicações retire imagens e vídeos com cenas de nudez ou de ato sexual sem a autorização das pessoas envolvidas, apenas com uma notificação do ofendido. No novo texto, o relator deixa claro que essa notificação deverá ser apresentada pela pessoa retratada no material divulgado. A mudança atende à reivindicação de entidades da sociedade civil, que temiam que o termo ofendido pudesse abranger, na interpretação da lei, qualquer um que assim se qualificasse por causa de valores morais ou religiosos.

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Dr Canela
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