Em julho, Bolsonaro entrou com mandado de segurança no Supremo para suspender a eficácia da medida provisória (MP) que criou o programa, por entender que ela “não respeitou os requisitos constitucionais de relevância e urgência”. O deputado alegou que as regras do programa deveriam ter sido encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei para que fossem debatidas com a classe médica e apreciadas em regime de urgência.
Ao negar a liminar, o ministro entendeu que cabe ao plenário do Supremo decidir se as regras constitucionais de urgência foram cumpridas na MP que criou o Mais Médicos. “Descabe, no entanto, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem apreciados. Deve-se aguardar o julgamento definitivo da impetração”, afirmou Marco Aurélio.
O ministro também é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender o Programa Mais Médicos. Na ação, as duas entidades alegam que a contratação de profissionais formados em outros países sem que sejam aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida) é ilegal.Reportar Erro
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