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Política

Moraes derruba votação que livrou Zambelli e ordena perda imediata do mandato

Ministro diz que a decisão da Câmara que manteve o cargo da deputada é nula e determina a convocação do suplente em 48 horas

11 dezembro 2025 - 19h10Vinícius Santos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou, nesta quinta-feira (11), a votação realizada pela Câmara dos Deputados que havia rejeitado o pedido de cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Com a decisão, o ministro determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.

Zambelli está presa na Itália desde julho, cumprindo condenação imposta pelo STF pelos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 154-A, §2º (invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico), ambos do Código Penal. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 200 dias-multa.

Na decisão, Moraes afirma que a votação da Câmara violou diretamente o artigo 55, incisos III e VI, da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato em caso de condenação criminal com trânsito em julgado. “Clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal (...), pois a sentenciada Carla Zambelli Salgado de Oliveira foi condenada por este Supremo Tribunal Federal, e transitado em julgado em 7/6/2025”, escreveu o ministro.

Segundo Moraes, trata-se de “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade”, apontando afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de “flagrante desvio de finalidade” na deliberação realizada pela Casa Legislativa.

O ministro determinou ainda que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Mota, efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o artigo 241 do Regimento Interno da Casa: “A Mesa convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o Suplente de Deputado nos casos de ocorrência de vaga”.

Moraes também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, o agendamento de uma sessão virtual para o dia 12 de dezembro de 2025, das 11h às 18h. Determinou, ainda, comunicação imediata ao presidente da Câmara e ciência à Procuradoria-Geral da República.

CONDENAÇÃO

Carla Zambelli foi condenada pelo STF por invadir sistemas de mandados judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o auxílio de um hacker. A deputada sempre negou as acusações e se declarou “exilada política”, afirmando ser alvo de suposta perseguição.

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