Decisão judicial da Justiça Eleitoral do último dia 12 deste mês pode cassar os mandatos do prefeito Aluizio Comekti São José (PSB) e o seu vice-prefeito Edvaldo José Bezerra (MDB) de Coxim - a 254 km de Campo Grande. Os administradores do município são acusados pela suposta prática de abuso de poder econômico e utilização indevida de meios de comunicação social.
A sentença foi publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado e após a publicação da decisão da segunda instância se confirmado pode custar o cargo do chefe do executivo de Coxim e também do seu vice.
Decisão:
1) CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS E RESPECTIVOS MANDATOS dos investigados Aluizio Comekti São José e Edvaldo José Bezerra em relação aos Cargos, respectivamente, de Prefeito e Vice-Prefeito, para os quais foram eleitos nas eleições do ano de 2016, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, e, por consequência, declaro nulos os votos obtidos por eles no respectivo pleito, em atenção ao disposto no art. 222 do Código Eleitoral;
2) INELEGIBILIDADE dos investigados Aluizio Comekti São José e Edvaldo José Bezerra para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à data do pleito de 2016, o qual ocorreu em 2 de outubro, com fulcro no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.”
A decisão é com base no art. 257, § 2° do Código Eleitoral Brasileiro, o afastamento será somente após a publicação da decisão da segunda instância. ‘Mantida a cassação pela segunda instância dos candidatos réus, será solicitada a elaboração de cronograma para realização de novas eleições no município de Coxim.
Ainda conforme a sentença proferida pela juíza da 12ª Zona Eleitoral de Coxim, o presidente da Câmara Municipal de Coxim já foi oficializado sobre a situação. A decisão sobre esse recurso que tem efeito suspensivo pode demorar algum tempo, no entanto, já é considerado um marco, pois nunca na história de Coxim, tivesse um membro do poder executivo ou legislativo cassado anteriormente. Resta a população aguardar a decisão dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
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