A partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.
O texto diz que, a partir desta data, é "vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Lula nomeia Jaceguara Dantas para o CNJ a partir de 1° de fevereiro de 2026

Cidadania-MS realiza congresso, debate federação com o PSB e define nova direção

VÍDEO - 'Você vai morrer': Deputada do PT recebe ameaças de morte em Dourados

Flávio Bolsonaro confirma candidatura à Presidência em 2026

PSDB define nova executiva em MS com Beto Pereira na presidência

Maduro pede apoio de brasileiros no mesmo dia de ataque dos EUA

LDO 2026 é aprovada com superávit previsto de R$ 34,3 bilhões

"Delirante", diz Marquinhos ao processar Adriane por fala em rádio sobre manifestação

Decisão de Gilmar Mendes provoca reação intensa entre parlamentares







