O Projeto de Lei 2438/2019 relatado pela deputada federal Rose Modesto (PSDB) em plenário no mês passado foi sancionado pelo presidente em exercício, Jair Bolsonaro, e publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União.
A Lei 13.871/201 obriga agressores domésticos ou familiares a ressarcirem o Estado pelas despesas com o atendimento das vítimas pelo SUS.
O texto do projeto altera a Lei Maria da Penha ao estabelecer o ressarcimento dos gastos com os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos dispositivos de segurança às vítimas pelo agressor. A lei entra em vigor após 45 dias.
“É uma conquista muito importante para coibir a violência doméstica e familiar por fazer o agressor sentir no bolso o resultado do seu ato de forma mais rápida, já que não vai ser necessário esperar a condenação deste agressor”, destacou Rose Modesto.
O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, mas teve duas emendas incluídas durante a análise no Senado. Para os senadores, seria necessária a condenação judicial definitiva do agressor para que o pagamento fosse exigido.
O texto voltou à Câmara, quando a deputada federal Rose Modesto apresentou parecer contra estas duas emendas do Senado em 21 de agosto por considerar que “esperar a condenação do agressor resultaria em perda de eficácia da finalidade do projeto, que é coibir atos de violência contra a mulher”, destacou a parlamentar. Com isso, a lei sancionada não exige condenação do agressor e o ressarcimento pode ser pedido no âmbito civil.
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Lei entrará em vigor dentro de 45 dias (Reprodução/Facebook)



