Os deputados devem votar na sessão ordinária desta terça-feira (29), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), a redação final do Projeto de Lei 179/2024, que cria plano de amortização para equacionar déficit do Regime Próprio da Agência Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV).
O déficit é de R$ 11.632.652.550,70 bilhões, conforme apontado no Relatório de Avaliação Atuarial 2024, da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), na data de 31 de dezembro de 2023. O plano de amortização apresentado pelo Executivo se dará na forma de aportes mensais de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Poder Executivo Estadual e geridos pela Ageprev.
O relator da proposta na Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia, deputado Pedro Pedrossian Neto, incluiu no texto, uma emenda com valores do aporte que teve parecer favorável dos membros da comissão. Divididos em:
2025
Valor total Anual:172.990.323,20 Milhões
Valor Total Mensal: 14.415.860,27 Milhões
2026
Valor total Anual: 265,520,030,96 Milhões
Valor Total Mensal: 22.126.669,25 Milhões
2027
Valor total Anual: 408.337.623,37 Milhões
Valor Total Mensal: 34.028.135,28 Milhões
2028 a 2065
Valor total Anual: 645.696.438,93 Milhões
Valor Total Mensal: 53.808.036,58 Milhões
Caso as contas previdenciárias não sejam equilibradas, o Estado pode ficar em situação irregular perante o Ministério da Previdência Social, impossibilitado de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e impedido de: (i) receber transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; e empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
Além da instituição do plano de amortização de Riedel propõe alterar o art. 23 da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a fim de elevar a alíquota de contribuição patronal de 25% para 28%, no limite estabelecido pela Lei Federal nº 9.717, de 1998, "a fim de aumentar as receitas obtidas pela AGEPREV e, por consequência, reduzir o déficit atuarial existente atualmente".
Na redação da Lei 3.150 é estabelecido que "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Autarquias e as Fundações estaduais contribuirão, mensalmente, para o MSPREV no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos subsídios e das remunerações mensais de seus segurados ativos do RPPS/MS".
Ordem do Dia
Em segunda discussão, deve ser votado o Projeto de Lei 184/2024, de autoria do Governo do Estado. A proposição busca autorização legislativa para que o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo, possa doar, com encargos, ao município de Coxim o imóvel urbano de sua propriedade.
Também está prevista a votação de dois projetos em discussão única: o Projeto de Lei 211/2024 do Poder Judiciário, dá denominação à sala do Tribunal do Júri da comarca de Bandeirantes e o Projeto de Decreto Legislativo 08/2024 que ratifica os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
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