O Projeto de Lei 167/2020, que dispõe sobre a proibição do aumento dos valores das tarifas das contas essenciais, como energia elétrica, água, gás e de telecomunicações, enquanto durar as medidas de combate ao Covid19, no Estado foi apresentado pelo Deputado Marçal Filho (PSDB) nesta sexta-feira (4), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
A proibição de aumento dos valores das tarifas é relativa ao valor cobrado por quilowatt hora na energia elétrica, e metros cúbicos nas contas de água e gás.
Conforme o projeto, as empresas concessionárias que desobedecerem receberão advertência, e posteriormente, quando houver reincidência, deverão pagar multa que poderá chegar a 5 mil Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). As multas arrecadadas serão revertidas ao fundo de defesa e proteção do consumidor.
"A adoção dessa medida poderá proporcionar uma ajuda ao cidadão que está cumprindo a determinação das autoridades, e que foi afetado com a crise econômica que a pandemia do coronavírus causou”, justificou o autor, deputado Marçal Filho.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
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Deputado Marçal Filho, autor do Projeto de Lei 167/2020 (Wagner Guimarães/Arquivo ALEMS)




